Observação: Caso alguma alternativa anterior tenha resposta afirmativa, o licenciamento ambiental deverá ser solicitado junto ao
órgão ambiental estadual (CETESB), tendo em vista o disposto na deliberação CONSEMA 01/2018.
Declaração: Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações aqui contidas são a expressão da verdade e que conhecemos
a legislação ambiental e demais normas pertinentes à finalidade requerida.