PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Formulários
REGISTRO CADASTRAL PARA EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Solicitação
INSCRIÇÃO
RENOVAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome / Razão social
Denominação comercial / Nome fantasia
CNPJ / CPF
Endereço
(Rua/Av.)
Nº
Complemento
Bairro
Cidade
Estado
CEP
Contato
Telefone
Email
Contato (responsável pelo serviço prestado)
Nome
RG
PESSOAS FÍSICA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS
Nome
Cargo
CPF
Telefone
AS FAIXAS DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA PREFEITURA DE MAUÁ SERÃO AUTORIZADAS PARA PRODUÇÃO CONFORME AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E MARKETING:
1-Cadastro
1.1-O cadastro deverá ser feito na Secretaria de Comunicação Social / Assessoria de Publicidade Institucional e Marketing, mediante uso do formulário REGISTRO CADASTRAL PARA EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, código 468" o qual destina-se ao cadastramento de empresas de comunicação visual que tenham interesse em patrocinar faixas de divulgação das ações da Prefeitura de Mauá.
2-Layout
2.1-Formato: O mais comumente usado é de 5x0,70m, sendo 2x0,70m para patrocínio e 3x0,70m para prefeitura. Havendo a possibilidade de solicitação em tamanhos diferenciados.
2.2-Arquivo: A prefeitura fornecerá a arte final no formato cdr curvas, referente ao seu espaço. O fornecedor será responsável pela arte final do patrocinador.
2.3-Aplicação da logomarca da gestão: do lado direito da faixa.
3-Prazo para colocação
3.1-O prazo para colocação das faixas deverá anteceder pelo menos 15 dias antes de cada evento.
3.2-A data para colocação das faixas e período do evento será informado pela Secretaria de Comunicação Social / Assessoria de Publicidade Institucional e Marketing.
3.3-Após a data de termino do evento as faixas serão retiradas.
3.4-A empresa que confeccionar as faixas será responsável também por sua colocação.
4-Período de permanência
4.1-Ficarão nas ruas as faixas pelo período necessário e exigido pela campanha / evento, não ultrapassando o período de 30 dias.
5-Local de colocação
5.1-Os locais para colocação serão definidos em acordo com o alcance do target de cada campanha definido pela Secretaria de Comunicação Social / Assessoria de Publicidade Institucional e Marketing.
6-Concorrência / escolha do fornecedor
6.1-Nenhuma empresa será fornecedora exclusiva.
6.2-Sempre que a prefeitura necessitar de faixas, todas as empresas devidamente cadastradas receberão a solicitação por email.
6.3-Vencerá a concorrência o fornecedor que atender o prazo, o layout e a quantidade solicitada.
6.4-Prioridade para o fornecedor que atender a todas as especificações e confirmar a solicitação para confecção das faixas em tempo hábil para produção das mesmas.
7-O não cumprimento de prazos e layout
7.1-A empresa em que se comprometer a produzir os materiais solicitados e não atender em alguma das exigências terá o cadastro cancelado.
8-Envio de arquivo
8.1-Os arquivos serão enviados em cdr curvas ou jpeg.
8.2-O envio dos arquivos serão feitos pelo email da Secretaria de Comunicação: comunicacao@maua.sp.gov.br, publicidade@maua.sp.gov.br, marketing@maua.sp.gov.br.
8.3-Na impossibilidade de enviar arquivos por email a empresa deverá retirar o arquivo na Secretaria de Comunicação Social / Assessoria de Publicidade Institucional e Marketing.
9-Produtos / patrocinadores não autorizados
9.1-Bebidas alcoólicas, cigarro, remédios / produtos de saúde.
10-Custo com a produção
10.1-A empresa fornecedora deve arcar com os custos gerados pela confecção e instalação das faixas. Será responsável também pela subestituição das faixas sempre que necessário.
Data da solicitação:
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